Câmara

Parecer do MPF aponta que Cauê Fuhro Souto não atingiu quociente eleitoral

Posição indica que composição da Câmara de Pelotas pode ser alterada caso o mandato de Sizenando seja cassado

Foto: divulgação/MPRS - DP - Pelo parecer do procurador José Pumes, cadeira ficaria com Michel Halal, do PP

Por Rafaela Rosa
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A disputa pelo mandato da segunda cadeira do União Brasil (UB) pode ter mais um desdobramento na Câmara de Vereadores de Pelotas. O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, emitiu parecer favorável à ação de Michel Halal (PP) sobre a contagem de votos nas eleições de 2020. A decisão da 60ª Zona Eleitoral, publicada em 5 de outubro, aponta que Cauê Fuhro Souto (UB) seria titular da vaga no Legislativo, com a cassação de José Sizenando (UB). No entanto, o documento do MPF diz que Fuhro Souto não obteve votação suficiente para ocupar o cargo. O MPF também opina pela suspensão do mandado de segurança até que se julgue o recurso de Sizenando na ação de impugnação de mandato, que agora tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O posicionamento do MPF, entretanto, não altera o cenário atual.


O parecer vai de acordo com os argumentos do mandado de segurança ajuizado por Halal e fala que Fuhro Souto só poderia ocupar a cadeira na Câmara na condição de suplente, porque não há cumprimento do artigo 108 do Código Eleitoral. Ou seja, ele não atingiu o quociente mínimo, que nas eleições proporcionais de 2020 em Pelotas foi de 737 e os votos do então candidato foram 667. “Assim, o DEM [hoje UB] não dispõe de candidato apto, sob as condições exigidas pela legislação eleitoral, para assumir a vaga decorrente da cassação do vereador José Sizenando, pois o candidato considerado eleito na totalização é falecido e o próximo não obteve votação suficiente”, explica trecho do parecer. O candidato a que o procurador regional eleitoral José Osmar Pumes se refere é Ademar Ornel, morto em 15 de janeiro de 2021.

O advogado de Halal, Pedro Piegas, entende que há um erro no cálculo que mostra que a titularidade deva ser de Fuhro Souto. “No nosso entendimento ele não cumpre as determinações que a lei exige para ser titular num mandato de vereador, que é a cláusula de barreira - que é fazer 10% ou mais votos do que o quociente eleitoral”, sustenta. “No nosso cálculo o próximo é o Michel, que cumpre, além do quociente partidário, a questão do quociente eleitoral”. No momento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atribuiu efeito suspensivo à decisão que cassava o mandato de Sizenando. Portanto, até o final do julgamento no TSE o político do UB é o titular da cadeira e Fuhro Souto o primeiro suplente.
Se Sizenando reverter a decisão em Brasília, o processo de Halal perde o objeto, pois não se discute que a cadeira é dele. Caso Fuhro Souto vença a ação, o mandado de segurança segue seu curso normal. “O parecer representa que um órgão fiscalizador da lei reconhece a tese posta nos autos e esse parecer ajuda no convencimento dos outros desembargadores que vão julgar o caso. A situação é de espera”, diz Piegas.

Ainda sem posição
A reportagem entrou em contato com o advogado de Fuhro Souto, José Aquino, que disse não ter conhecimento da situação até as 16h30min, horário da ligação.

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